30 de outubro, Dia do Comerciário: como surgiu a data da categoria no Brasil

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Notebook, xícara de café e plantas técnicas sobre mesa de trabalho

Em 29 de outubro de 1932, trabalhadores do comércio caminharam até o Palácio do Catete, no Rio de Janeiro, então sede do governo federal, para pedir redução da jornada e descanso semanal. No mesmo dia, o presidente Getúlio Vargas assinou o decreto que limitou a jornada da categoria a oito horas, publicado no dia seguinte. É por isso que 30 de outubro virou o Dia do Comerciário, data que se mantém há mais de nove décadas e que, em 2013, ganhou reconhecimento em lei federal.

A jornada antes de 1932#

No início do século XX, o trabalho no comércio não tinha limites claros. Balconistas, caixeiros e auxiliares de loja costumavam cumprir jornadas longas, muitas vezes de doze horas ou mais, com lojas abertas até tarde e trabalho aos domingos. As primeiras associações de empregados do comércio surgiram nesse contexto, reivindicando horário fixo de fechamento e descanso semanal.

O começo dos anos 1930 foi um período de intensa produção de normas trabalhistas no Brasil. O governo criou o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e passou a regulamentar, categoria por categoria, a duração do trabalho. A conquista dos comerciários fez parte desse movimento, que anos depois seria reunido na Consolidação das Leis do Trabalho, de 1943.

Como o dia do comerciário se consolidou#

Desde 1932, sindicatos de comerciários de todo o país passaram a lembrar o 30 de outubro como data da categoria. Em muitas cidades, convenções coletivas chegaram a transformar o dia em folga ou a transferir a celebração para uma segunda-feira próxima, o que explica por que a data aparece de formas diferentes de um município para outro.

O reconhecimento oficial veio com a Lei nº 12.790, sancionada em 14 de março de 2013, que regulamentou a profissão de comerciário. Entre outros pontos, a lei:

  • definiu a jornada normal da categoria em oito horas diárias e 44 semanais;
  • admitiu jornada de seis horas para trabalho em turnos de revezamento, sem redução de salário;
  • previu a fixação de piso salarial por meio de negociação coletiva;
  • instituiu o 30 de outubro como Dia do Comerciário.

A lei não criou feriado. A folga, quando existe, depende do que foi negociado entre sindicatos de trabalhadores e de empresas em cada base territorial.

Quem é comerciário#

A categoria reúne quem trabalha em empresas de comércio de bens e serviços: vendedores, caixas, repositores, estoquistas, atendentes, operadores de loja, auxiliares administrativos do varejo e do atacado, entre outras funções. Estão incluídos tanto os empregados de pequenas lojas de bairro quanto os de grandes redes, supermercados, shoppings e centros de distribuição ligados ao comércio.

O comércio como empregador no Alto Tietê#

Nas cidades do Alto Tietê, o comércio está entre as atividades que mais empregam com carteira assinada. Centros comerciais tradicionais, como o de Mogi das Cruzes e o de Suzano, convivem com shoppings, hipermercados e o comércio de rua dos bairros. Em cidades menores, como Salesópolis, Biritiba Mirim e Guararema, o comércio local tem peso importante na economia e se concentra no entorno do centro histórico.

O setor também está ligado à logística. O crescimento das vendas pela internet ampliou a demanda por estoquistas, separadores e profissionais de expedição em centros de distribuição instalados ao longo das rodovias da região. Parte desses trabalhadores integra a categoria dos comerciários, conforme a atividade principal da empresa.

Direitos que vêm da convenção coletiva#

Além da lei de 2013 e da CLT, muitos direitos dos comerciários estão nas convenções coletivas negociadas a cada ano. Nelas são definidos pontos como piso salarial, regras para trabalho em domingos e feriados, adicional de horas extras acima do mínimo legal e a própria forma de celebrar o 30 de outubro. Por isso, a data costuma ser também um momento para que trabalhadores conheçam as regras que valem na sua cidade e verifiquem se estão sendo cumpridas.

Tira-dúvidas#

Por que o Dia do Comerciário é em 30 de outubro?

Porque em 30 de outubro de 1932 foi publicado o decreto, assinado por Getúlio Vargas no dia anterior, que limitou a jornada dos empregados do comércio a oito horas diárias.

O Dia do Comerciário é feriado?

Não por lei. A Lei nº 12.790/2013 instituiu a data, mas não criou feriado. A folga só existe onde foi prevista em convenção coletiva.

O que mudou com a Lei nº 12.790/2013?

Ela regulamentou a profissão de comerciário, fixou a jornada normal em oito horas diárias e 44 semanais, permitiu jornada de seis horas em turnos de revezamento e oficializou o 30 de outubro como dia da categoria.

Última revisão: 2026. Eroles.